Não é mais necessário apresentar comprovante de vacinação para entrar nos prédios do judiciário paranaense. A medida, que vale a partir desta terça-feira (22), foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR).
De acordo com o tribunal, a decisão se baseou em informes epidemiológicos que relatam a diminuição de novos casos de Covid-19 e do índice de potencial de contágio – que atingiu o menor valor desde o início da pandemia.
A flexibilização, segundo o TJ-PR, também busca agilizar o facilitar o acesso às suas unidades.
Porém, o decreto fixa que outros protocolos sanitários seguem sendo obrigatórios, como o uso de máscara e higienização das mãos.